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INTERDIÇÃO: Vigilância interditou três minas d' água no município de Araputanga

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FONTE

A Vigilância em Saúde/Sanitária do Município de Araputanga interditou, na tarde de ontem (5) e, na manhã de hoje (6), três fontes de água (mina), onde parte da população comparecida com galões para coletar água para consumo. 

As fontes de propriedade dos Senhores  G.H, G.M.C e. J.C, estão localizadas no sentido Araputanga/Reserva do Cabaçal.  

A reportagem apurou que a Vigilância esteve nos locais para realizar visita técnica, com a finalidade de identificar e cadastrar as fontes de água e seus proprietários. 

De acordo com um dos servidores que participou da visita, os três locais não seguem as recomendações da Portaria 518/2004, do Ministério da Saúde, que determina controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e, entre outros, o padrão de potabilidade.  

Membros da Vigilância local confirmaram à reportagem que a situação no local das fontes era precária, razão que levou a visita técnica assumir nova significação e interditar os três locais.  

A Vigilância agia para cumprir o pedido do Ofício 291/2015/MPE/MT/PJA,  que requisitou ao Secretário Municipal de Saúde, em 28 de setembro, as informações a seguir:

A – quais são as minas de água deste município – com registro fotográfico, indicação do endereço e proprietário do local;

B – essas minas são abertas ao público?

C – há a indevida utilização de tais águas para posterior comercialização local?

D – quem são esses vendedores?

E – eles possuem autorização?

F – como é feita a fiscalização da qualidade de tais produtos?  

O Ofício emitido em 28 de setembro/2015 está assinado pelo Promotor de Justiça, Doutor Saulo Pires de Andrade Martins.  

REAÇÃO

Protestando contra a interdição, a Redação da Folha já recebeu telefonema até de pessoas que disseram estar fora do país. Uma dessas pessoas alegou que sua família sempre consumiu água de mina de Araputanga e nunca registrou nenhum problema de saúde.  

HEPATITE COMO CAMPO DAS HIPÓTESES

Uma usuária de grupo da Rede Social WhatsApp gravou um depoimento que pode ser considerado bombástico em relação a possibilidade de ter consumido água contaminada.  A reportagem ouviu a gravação onde a consumidora declara que foi doar sangue e descobriu que estava com hepatite B, em outra ocasião, fez novos exames e o reagente acusou hepatite A.  

Na mesma gravação a consumidora declarou que o médico a proibiu de utilizar água “da rua”, ela revelou, porém, que só tomava água da mina (que o médico recomendou que fervesse por cinco minutos), e lavava as verduras com água da rede do SMAE. No final da gravação ela diz que voltará a fazer exames para constatar se se livrou do vírus da Hepatite A, em três meses.  

PORTARIA 518

O controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade está regulado pela Portaria 518 de 25/03/2004.

RELATÓRIO

Após a interdição das três minas, o Chefe da Vigilância fará relatório e encaminhará ao Promotor de Justiça.  

ÁGUA FORNECIDA PELO MUNICÍPIO

Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional – CAOP, aportou o Relatório Técnico nº 272/2015, elaborado pela Engenheira Sanitarista Dinalva Lima de Souza, constatando que o MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT estaria a consumar grave e seríssima violação aos direitos essenciais a saúde, notadamente por conta da estrutura precária da estação de tratamento de água local. 

LIMINAR CONTRA O MUNICÍPIO

A Ação Civil Pública que tramitou no Fórum Desembargador João Luiz da Fonseca, com o código 64.218 obteve em, 29/09/2015 liminar contra o Município de Araputanga. 

Na sentença o magistrado, Dr. Arom Olímpio Pereira determinou que o Município de Araputanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva ciência da decisão, por seu representante legal adote as seguintes medidas:

a) Realizar análise da qualidade da água nas estações de tratamento, no município de Araputanga-MT, observando os padrões estabelecidos na resolução nº. 357, do CONAMA;

b) Apresentar mensalmente nos autos as planilhas com os relatórios de controle de qualidade da água, conforme o padrão estabelecido na resolução supra mencionada;

c) Informar nos autos, além de seu próprio laboratório, outros dois laboratórios da rede pública ou credenciada aptos para realizar as referidas análises.

d) Realize reparo/limpeza necessário na estrutura da Estação de Tratamento de Água de Araputanga, notadamente nos seguintes itens: Calha de Parshall, Tanque de Floculação, Decantador, Filtros (realizar a substituição), tanque de aplicação do cloro liquido, salas internas, fiação etc;

e) Efetue, a limpeza/reparo nos Poços Tubulares (tubulação desgastada, vedação comprometida, presença de aves, quadros de comando e cerca danificados permitindo o livre acesso, ausência de drenagem no interior das áreas e queima de resíduos, comprometendo a qualidade do ar);

f) Efetue a desinfecção e a FLUORETAÇÃO DA ÁGUA, bem como aplicação de cloro, tudo dentro dos parâmetros normativos, comprovando-se documentalmente nos autos;

g) Sejam readmitidos os operadores da ETA em desvio de função, bem como oferecido treinamento para todos, exigindo-se o uso de equipamentos de proteção individual (que deverão ser fornecidos);

h) Que a requerida traga ao juízo, projeto de melhoria, ampliação e modernização do sistema de abastecimento de agua neste município de Araputanga, visando o seu integral funcionamento com qualidade e sem interrupções, com a previsão de todos os prazos a serem observados ate a efetiva operação da ETA (seja por meio de sua ampliação ou construção de nova unidade).

Na liminar deferida, o Juiz fixou multa de dez mil reais por dia em caso de não cumprimento das obrigações impostas.